Oficializa o IV Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e o VIII Seminário de Professores ãe Engenharia Sanitária.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o que consta do Processo nº 15.433-67-NOVACAP, decreta:
Art. 1º Ficam considerados como oficiais o IV Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e o VII Seminário de Professores de Engenharia Sanitária, a realizarem-se em Brasília, de 23 a 30 de julho do corrente, e patrocinados pela Prefeitura do Distrito Federal — Secretaria de Viação e Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
Art. 2º Todos os órgãos do Complexo — Administrativo do Distrito Federal ficam autorizados a, colaborar com a entidade organizadora — Departamento de Agua e Esgotos — para maior êxito desses conclaves.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 18 de maio de 1967
79º da República e 8º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1967 p. 5647, col. 1