Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Assessoramento à Presidência – NAPR, ao qual é atribuído:
I – prestar suporte administrativo ao Chefe de Gabinete da Presidência no desempenho de suas funções;
II – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos fluxos administrativos e procedimentos internos do Gabinete da Presidência;
III – instruir os processos relativos às competências administrativas do Presidente e do Gabinete da Presidência, à apuração de responsabilidade de servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais;
IV – administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e o e-mail do Gabinete da Presidência;
V – organizar e manter atualizados os registros e arquivos administrativos relacionados às atividades do Gabinete da Presidência.
III – o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora – NUAGMD.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que tratam os incisos I e II deste artigo, conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
Do Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora
Art. 39-A. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário-Geral no desempenho das atividades do Gabinete da Mesa Diretora;
II – apoiar o Gabinete da Mesa Diretora em suas demandas informacionais, mediante a consolidação de dados institucionais e a elaboração de subsídios para a tomada de decisão;
III – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos fluxos e procedimentos internos do Gabinete da Mesa Diretora;
IV – organizar e manter atualizados os registros e arquivos administrativos relacionados às atividades do Gabinete da Mesa Diretora;
V – acompanhar prazos, diligências e providências relativas a processos sob responsabilidade do Gabinete da Mesa Diretora.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:
I – antes do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, fica acrescido o Núcleo de Assessoramento à Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
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Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. |
II – após o Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, fica acrescido o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de julho de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 160, seção 1 e 2 de 05/08/2025 p. 11, col. 1