SINJ-DF

DECRETO Nº 49.355, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 295.668.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 00092-00000690/2026-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 295.668.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias do Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II - para atender à programação orçamentária do Anexo V, pela anulação das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 98-A - Edição Extra, 15/09/2026, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 15/09/2026 p. 8, col. 1