O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo artigo 42, inciso XI, do Decreto Distrital nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Distrital nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, na Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O item "ÁREA 03" do rol de identificação geográfica constante do Anexo I da Ordem de Serviço nº 11, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 17, de 27 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "ÁREA 03 - A região da cidade de Samambaia, formada pelas quadras: Centro Urbano (Quadras 101, 102, 201, 202, 301 e 302); QN 501; QN 502; QN 503; QN 504; QN 505; QN 506; QN 508; QN 510; QN 512; QN 514; QN 516; QN 518."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições, tabelas e parâmetros fixados pela Ordem de Serviço nº 11, de 23 de janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2026 p. 5, col. 1