Legislação Correlata - Portaria 8 de 14/03/1986
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1.980 e o artigo 1º do Decreto nº 5.674, de 16 de dezembro de 1.980,
Art. 1° — Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação e supressão dos Empregos em Comissão ali indicados.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 8 de novembro de 1982, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 08/11/1982 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1982 p. 1, col. 2