Declara de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA IRMÃO JORGE - com sede em Sobradinho —Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 461.636/82,
Art. 1º — É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA IRMÃO JORGE, com sede em Sobradinho — Distrito Federal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1.973.
Art. 2º — O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 05 de novembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1982 p. 1, col. 2