Torna sem efeito o Decreto que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04009-00000293/2023-64, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 44.315, de 13 de março de 2023, publicado no DODF nº 50, 14 de março de 2023, página 01, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2023 p. 1, col. 2