SINJ-DF

DECRETO Nº 44.380, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04009-00000293/2023-64, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 44.315, de 13 de março de 2023, publicado no DODF nº 50, 14 de março de 2023, página 01, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2023 p. 1, col. 2