SINJ-DF

DECRETO Nº 36.669, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor R$ 8.434.617,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.558/2015, 060.007.412/2015, 060.013.620/2014, 064.000.305/2015, 413.000.046/2015 e 220.000.525/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor R$ 8.434.617,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2015 p. 5, col. 1