Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos que aprimorem a gestão e a ocupação da Unidade do Parque da Cidade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realizar estudos que aprimorem a gestão e a ocupação da Unidade do Parque da Cidade.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes representantes:
I - Secretário de Estado de Governo, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Esportes e Lazer;
III - Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap;
IV - Administrador do Parque da Cidade;
V - Secretaria de Estado de Projetos Especiais.
VI - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas/DF
§ 1º Os membros titulares, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos suplentes.
§ 2º É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação levada a efeito pela Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, apresentando propostas que aprimorem a gestão e a ocupação da Unidade do Parque da Cidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2019
132° da República e 60° de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 227, de 29 de novembro de 2019, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2019 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2019 p. 1, col. 2