SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Política de Gestão de Riscos da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que estabelece a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, que compreende:

I - o objetivo;

II - os princípios;

III - as diretrizes;

IV - as responsabilidades;

V - o processo de gestão de riscos.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal para o período de 2019 a 2060 e ao parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, bem como às seguintes diretrizes:

I – do Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, sob gestão pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;

II - da Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;

III - do modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission- COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);

IV - do Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

OBJETIVO

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo de gestão de riscos na Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, com vistas à incorporação da análise de riscos como subsídio à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público.

§ 1º A Política definida nesta Portaria deverá ser observada por todas as áreas e níveis de atuação da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, sendo aplicável a seus respectivos processos de trabalho, projetos, atividades e ações.

§ 2º A Assessoria Especial, como representante da área de assessoria de gestão estratégica e projetos, ou unidade que venha a desempenhar essa atribuição, promoverá o apoio técnico e administrativo para consecução dos objetivos e diretrizes dessa Política de Gestão de Riscos.

Art. 4º A Política de Gestão de Riscos promoverá:

I - a identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos institucionais;

II - o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;

III - o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;

IV - o aprimoramento dos controles internos administrativos.

CAPÍTULO III

PRINCÍPIOS DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 5º A gestão de riscos observará os seguintes princípios:

I - criar e proteger valores institucionais;

II - ser parte integrante dos processos organizacionais;

III - ser parte da tomada de decisões;

IV - abordar explicitamente a incerteza;

V - ser sistemática, estruturada e oportuna;

VI - ser baseada nas melhores informações disponíveis;

VII - estar alinhada ao contexto e ao perfil de risco da instituição;

VIII - considerar fatores humanos e culturais;

IX - ser transparente e inclusiva;

X - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;

XI - facilitar a melhoria contínua da organização.

CAPÍTULO IV

DEFINIÇÕES DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 6º Para fins desta Portaria considera-se:

I - Riscos - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

II - Gestão de Riscos - atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito ao risco;

III - Estrutura de Gestão de Risco - conjunto de elementos que fornecem os fundamentos e disposições organizacionais para conceber, implementar, monitorar, rever e melhorar continuamente a gestão do risco em toda a organização;

IV - Política de Gestão de Risco - declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;

V - Atitude perante o Risco - abordagem da organização para avaliar e eventualmente buscar, manter, assumir ou afastar-se do risco;

VI - Apetite pelo Risco - quantidade e tipo de riscos que uma organização está preparada para buscar, manter ou assumir;

VII - Aversão ao Risco - atitude de afastar-se de riscos;

VIII - Plano de Gestão de Riscos - esquema dentro de uma estrutura de gestão de riscos, especificando a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos;

IX - Proprietário do Risco - pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco;

X - Processo de Gestão de Riscos - aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, e na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos;

XI - Parte Interessada - pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou perceber-se afetada por uma decisão ou atividade;

XII - Processo de Avaliação de Riscos - processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos;

XIII - Fonte de Risco - elemento que, individualmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco;

XIV - Evento - ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias;

XV - Consequência - resultado de um evento que afeta os objetivos;

XVI - Probabilidade - chance de algo acontecer;

XVII - Perfil de Risco - descrição de um conjunto qualquer de riscos;

XVIII - Critérios de Risco - termos de referência contra a qual o significado de um risco é avaliado;

XIX - Nível de Risco - magnitude de um risco expressa na combinação das consequências e de suas probabilidades;

XX - Controle - medida que está modificando o risco;

XXI - Risco Residual - risco remanescente após o tratamento do risco;

XXII - Risco Inerente - risco ao qual se expõe face à inexistência de controles que alterem o impacto ou a probabilidade do evento;

XXIII - Tolerância ao Risco - é o nível de variação aceitável quanto à realização dos seus objetivos;

XXIV - Impacto - efeito resultante da ocorrência do evento.

Art. 7º A Política de Gestão de Riscos abrange as seguintes categorias de riscos:

I - Estratégicos - riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da Unidade em proteger-se ou adaptar-se às mudanças que possam interromper o alcance de objetivos e a execução da estratégia planejada;

II - De Conformidade - riscos decorrentes do órgão não ser capaz ou hábil para cumprir com as legislações aplicáveis ao seu negócio e não elabore, divulgue e faça cumprir suas normas e procedimentos internos;

III - Financeiros - riscos decorrentes da inadequada gestão de caixa, das aplicações de recursos em operações novas/desconhecidas e/ou complexas de alto risco;

IV - Operacionais - riscos decorrentes da inadequação ou falha dos processos internos, pessoas ou de eventos externos;

V - Ambientais - riscos decorrentes da gestão inadequada de questões ambientais;

VI - De Tecnologia da Informação - riscos decorrentes da indisponibilidade ou inoperância de equipamentos e sistemas informatizados que prejudiquem ou impossibilitem o funcionamento ou a continuidade normal das atividades da instituição;

VII - De Recursos Humanos - riscos decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da instituição em gerir seus recursos humanos de forma alinhada aos objetivos estratégicos definidos.

Art. 8º São elementos estruturantes da Gestão de Riscos da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal, a Política de Gestão de Riscos, o Comitê Interno de Governança, Assessoria Especial, como representante da área de assessoria de gestão estratégica e projetos, ou unidade que venha a desempenhar essa atribuição, os proprietários/gerentes dos riscos e o processo de gestão de riscos.

CAPÍTULO V

RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DE RISCOS

Art. 9º São considerados proprietários dos riscos, em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidas nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal.

Art. 10. Compete aos proprietários/gerentes de risco, responsáveis pela 1ª linha:

I – acompanhar os riscos a ele designados, assim como os processos de alcance dos objetivos relacionados;

II – fornecer as informações sobre o gerenciamento dos riscos sob sua responsabilidade;

III – supervisionar e garantir a aplicação dos controles existentes;

IV - manter um diálogo contínuo com a 2ª linha da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, de forma a reportar os resultados do gerenciamento de riscos;

V – realizar o processo de revisão e análise crítica dos riscos sob sua responsabilidade, com o apoio da 2ª linha;

VI - propor a inclusão, exclusão e alteração dos riscos sob sua responsabilidade;

VII - solicitar orientação e apoio técnico da 2ª linha, quando necessário.

Art. 11. O papel de 2ª linha será exercido pela Assessoria Especial, como representante da área de assessoria de gestão estratégica e projetos, ou unidade que venha a desempenhar essa atribuição, a qual compete fornecer expertise complementar, apoio, monitoramento e questionamento quanto ao processo de gerenciamento de riscos.

CAPÍTULO VI

PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 12. Serão adotados como referências técnicas para a gestão de riscos as normas ABNT NBR ISO 31000:2018, ABNT ISO 19001:2011 agregadas ao COSO 2013 - Controles Internos - Estrutura Integrada, compreendido pelas seguintes fases:

I - Comunicação e Consulta - processos contínuos e iterativos que uma organização conduz para fornecer, compartilhar ou obter informações e se envolver no diálogo com as partes interessadas e outros, com relação a gerenciar riscos;

II - Estabelecimento do Contexto - definição dos parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco para a política de gestão de riscos;

III - Identificação dos Riscos - busca, reconhecimento e descrição dos riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais;

IV - Análise dos Riscos - compreensão da natureza do risco e da determinação do seu respectivo nível mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

V - Avaliação dos Riscos - processo de comparação dos resultados da análise de risco com os critérios do risco para determinar se o risco e/ou sua respectiva magnitude é aceitável ou tolerável.

VI - Tratamento dos Riscos - processo para modificar o risco.

VII - Monitoramento dos Riscos - verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado.

VIII - Identificação dos Controles - identificação dos procedimentos, ações ou documentos que garantem o alcance dos objetivos do processo e diminuam a exposição aos riscos.

IX - Estabelecimento dos Controles - políticas e procedimentos que assegurem o alcance dos objetivos da administração, diminuindo a exposição das atividades aos riscos, com a execução de atividades que acontecem ao longo do processo organizacional, em todos os níveis e em todas as funções, incluindo aprovações, autorizações, verificações, reconciliações, revisões de desempenho operacional, segurança de recurso e segregação de funções.

Parágrafo único. Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo Comitê de Gestão de Riscos.

Art. 13. O processo de gestão de riscos deve ser realizado em ciclos não superiores a 1 (um) ano abrangendo os processos de trabalho das áreas de gestão da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal.

Parágrafo único. O limite temporal a ser considerado para o ciclo de gestão de riscos de cada processo de trabalho será decidido pela Assessoria Especial, levando em consideração o limite máximo estipulado no caput.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. O gerenciamento dos riscos na Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal será feito por meio do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal (Saeweb) ou de outro que vier a substituí-lo.

Art. 15. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança de acordo com as orientações a serem emanadas da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Art. 16. Os artefatos produzidos na Gestão de Riscos, quais sejam, o contexto, a matriz de riscos e o plano de ação, são considerados documentos preparatórios para tomada de decisão pela gestão da Secretaria de Extraordinária de Proteção Animal.

Parágrafo único. Por se tratar de documento preparatório, a matriz de riscos pode conter informações sensíveis que caso divulgadas indevidamente podem prejudicar ou causar riscos para o desenvolvimento das atividades de interesse estratégico da SEPAN, devendo ser resguardado o seu sigilo dentro dos parâmetros normativos.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO ARAÚJO EMERICK

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2026 p. 74, col. 1