Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960 combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1.973, e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 3.858, de 19 de setembro de 1.977,
Art. 1° - Fica criada função de confiança, mediante transformação de cargo em comissão, na forma do Anexo único deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° - As despegas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orcamentários próprios.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1982 p. 1, col. 1