SINJ-DF

DECRETO Nº 7.132, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.982.

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 6.545 de 30 de dezembro de 1.981.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma aos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.982.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Os anexos cosntam no DODF de 19 de outubro de 1982, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 19/10/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1982 p. 5, col. 1