Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1.982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 6.545 de 30 de dezembro de 1.981.
Art. 1º - Fica aprovada, na forma aos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Os anexos cosntam no DODF de 19 de outubro de 1982, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 19/10/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1982 p. 5, col. 1