SINJ-DF

DECRETO Nº 39.157, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.432.514,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060-002.942.55/2018-47, 060-000.281.315/2018-61, 392-000.058.88/2018-93, 098-000.049.11/2018-01, 090-000.011.54/2018-21, 113-000.168.26/2018-60, 064- 000.002.74/2014, 135-000036/2018, 150-000.061.23/2018-69, 150-000.062.52/2018-57, 072- 000.028.30/2018-00, 080-001.037.47/2018-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.432.514,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatorze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 123, de 29/06/2018, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2018 p. 4, col. 1