Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.002.228,00 (dois milhões, dois mil, duzentos e vinte e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 311.000.030/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à CEB Geração, crédito suplementar no valor R$ 2.002.228,00 (dois milhões, dois mil, duzentos e vinte e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 A, Suplemento, seção 1 de 29/12/2017 p. 1, col. 1