Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.237.412,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00080-00321760/2024-45 e 04035-00009481/2024-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.237.412,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 123 - AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS e 177 - TRANSFERENCIA DO FNDE, NO ÂMBITO DO SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 A, Edição Extra, seção 1 de 04/12/2024 p. 1, col. 1