Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00113- 00019623/2024-73, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2º Fica criada a Superintendência Executiva diretamente subordinada à Presidência.
Art. 3º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 93001388, de Superintendente Executivo, da Presidência, para a Superintendência Executiva, da Presidência; e
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 93001017, de Assessor, da Assessoria Especial, da Presidência, para a Superintendência Executiva, da Presidência.
Art. 4º A Assessoria de Governança Institucional, da Presidência, fica remanejada para a Superintendência Executiva, da Presidência, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como o seu atual ocupante.
Art. 5º A Gerência de Planejamento Estratégico, da Coordenação de Planejamento e Captação de Recursos, da Presidência, fica renomeada para Gerência de Planejamento e Modernização Administrativa, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 11/10/2024 p. 7, col. 2