Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05800412, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Divulgação, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal para a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2024 p. 1, col. 1