Altera dispositivos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O inciso II, do Artigo 28; e o caput, do Artigo 42, todos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - as unidades subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada serão classificadas em até 3 (três) faixas; (NR)
"Art. 42. A classificação inicial dos servidores inscritos no processo seletivo de recrutamento será calculada conforme a seguinte fórmula:
P = Pontuação inicial do servidor;
t = tempo em dias de efetivo exercício do servidor na Polícia Civil do Distrito Federal; e
c = cursos e treinamentos realizados pelo servidor. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2025 p. 35, col. 1