SINJ-DF

PORTARIA Nº 299, DE 09 DE ABRIL DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, resolve:

Art. 1º O inciso II, do Artigo 28; e o caput, do Artigo 42, todos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. (...)

II - as unidades subordinadas ao Departamento de Polícia Especializada serão classificadas em até 3 (três) faixas; (NR)

(...)"

"Art. 42. A classificação inicial dos servidores inscritos no processo seletivo de recrutamento será calculada conforme a seguinte fórmula:

P = [(t/360).0,2] (c.0,5)

Onde:

P = Pontuação inicial do servidor;

t = tempo em dias de efetivo exercício do servidor na Polícia Civil do Distrito Federal; e

c = cursos e treinamentos realizados pelo servidor. (NR)

(...)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2025 p. 35, col. 1