SINJ-DF

DECRETO Nº 43.847, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.622.154,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00042538/2022-31 e 00370-00004370/2022-40, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.622.154,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 171 - Recursos Próprios dos Fundos e 178 - Recursos Decorrentes de Juros Sobre o Capital Próprio - JCP.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 195, de 17/10/2022, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2022 p. 3, col. 1