Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002941/2024-99, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600132, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2024 p. 4, col. 1