Altera dispositivos do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso Bolao Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de i960, DECRETA:
Art. 1º - O Decreto n° 5 893, de 10 de abril de 1981, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal, fica alterado como segue:
I - Ao artigo 16, com a redação dada pelo Decreto n° 6.710, de 20 de abril de 1982, fica acrescido o parágrafo 3°, com a seguinte redação;
"§ 3° - O critério previsto neste artigo somente contemplara com prêmios e/ou brindes os concorrentes não sorteados anteriormente com prêmios e/ou brindes da mesma natureza";
II - O artigo 20, com a remuneração de seu Parágrafo único como parágrafo 1°, fica acrescido de parágrafo 2°, "com a seguinte redação:
"§ 2° - Independentemente da quantidade de prêmios recebidos nos sorteios relativos ao ICM/ISS e/ou IPTU, cada, concorrente participará do sorteio de que trata este artigo com apenas um número".
Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 19/10/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1982 p. 1, col. 2