SINJ-DF

DECRETO Nº 7.119 DE 15 DE outubro DE 1.982.

Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas cie Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 493.030/82.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Os anexos constam no DODF de 15 de outubro de 1982, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1982 p. 3, col. 1