Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas cie Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 493.030/82.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 15 de outubro de 1982, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1982 p. 3, col. 1