SINJ-DF

DECRETO Nº 7.118 DE 15 DE outubro DE 1.982.

Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964 , combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1.981, e o que consta no Processo nº 415.415/82.

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR ROMULO SILVEIRA NETO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Os anexos cosntam no DODF de 15 de outubro de 1982, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 15/10/1982 p. 1, col. 1