Concede Progressão Funcional nos termos do Decreto nº 6.788, de 1° de junho de 1.982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e de acordo com o artigo 12 do Decreto n° 6.788, de 1° de junho de 1.982,
Art. 1° - Fica concedida Progressão Funcional, de acordo com o artigo 3° do Decreto nº 6.788, de 10 de junho de 1982, aos servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2° - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 15 de outubro de 1982 conforme o estabelecido no artigo 9° do Decreto n° 6.788, de 1.982.
Brasília, 14 de outubro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasilia.
O anexo consta no DODF de 14 de outubro de 1982, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 14/10/1982 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/1982 p. 1, col. 1