Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 36, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo nº 373.756/82.
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal-FEDF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
O anexo consta no DODF de 11 de outubro de 1982, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1982 p. 5, col. 1