Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.348.000,00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e oito mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.024/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV crédito suplementar no valor de R$ 18.348.000,00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e oito mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 04/09/2015 p. 3, col. 2