SINJ-DF

DECRETO Nº 40.729, DE 09 DE MAIO 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.623.308,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-00002612/2020-38, 00401-00004961/2020-31 e 00400-00025370/2020-26, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.623.308,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos 121 – aplicações financeiras vinculadas e 132 – convênios com outros órgãos (não integrantes da estrutura do GDF).

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 68 - Edição Extra, de 09/05/2020, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/05/2020 p. 14, col. 2