(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1274 de 21/01/1970)
Aprova o "Plano de Contas" do Distrito Federal das Administrações central e Descentralizadas.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item X, da Lei nº 3.751, de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo o "Plano de Contas", único que terá uso obrigatório nas escrituras contábeis do Distrito Federal e das Administrações Descentralizadas, previstas e criadas pela Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. A Coordenação do Sistemas de Contabilidade, da Secretaria de Finanças do presente "Plano de Contas".
Art. 2º Compete à Coordenação do Sistemas de Contabilidade da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, promover estudos de alterações, sempre que necessários, do presente "Plano de Contas".
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 4 de maio de 1967
79º da República e 8º de Brasília
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Wilson Júlio de Miranda
Secretário de Finanças.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 90 de 15/05/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 90, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1967 p. 5321, col. 1