Declara de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE ALLAN KARDEC - com sede em Taguatinga — Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 011.267/82,
Art. 1° - É declarado de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA FRATERNIDADE ALLAN KARDEC, com sede em Taguatinga - Distrito Federal, nos termos do art. 1° do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º — O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 05 de outubro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1982 p. 1, col. 1