O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Atualizar o valor estipulado para o Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei Nº 2.402, de 15 de junho de 1999, modalidades Olímpicas, em acordo com a consulta realizada a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal, observando o Despacho SEEC/SEAE/SUAPOF, SEI n° 34630153, e o Despacho PGDF/PGCONS, SEI n° 36067080, constantes dos autos do processo nº 00220.00004189/2019-61.
Art. 2° O anexo III da Lei Nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a ter como base a atualização monetária para 2020 pelo INPC/IBGE, conforme dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 435/2001, valores estes constantes na tabela abaixo:
Art. 3° Os valores acima descritos, válidos para 2020, deverão sofrer nova atualização para 2021, com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre dezembro/2019 e novembro/2020, a ser divulgada por ato deste titular, após consulta à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no caso de necessidade de verificação dos índices acumulados no corrente ano.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2020 p. 6, col. 2