SINJ-DF

DECRETO Nº 36.581, DE 02 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.175.095,00 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil e noventa e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 080.003.347/2015, 084.000.370/2014, 084.000.373/2014, 084.000.351/2014, 084.000.350/2014, 084.000.112/2015 e 084.000.374/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 4.175.095,00 (quatro milhões, cento e setenta e cinco mil e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de repasse do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - MEC/FNDE à Secretaria de Estado de Educação do DF por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar e dos Termos de Compromisso /PAR nºs 4450/2014, 7042/2014, 3174/2014, 3173/2014, 4426/2014 e 4451/2014.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2015 p. 1, col. 1