SINJ-DF

DECRETO N° 7.079 DE 29 DE SETEMBRO DE 1.982.

Altera o Decreto n° 3.002, de 08 de setembro de 1975, que inclui a categoria funcional de Inspetor de Saúde no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° - Os empregos da categoria funcional de Inspetor de Saúde serão preenchidos, na forma da legislação vigente, por candidatos portadores de diploma de curso superior nas áreas de graduação especificadas no edital do respectivo concurso e de acordo com os quantitativos autorizados pela Administração do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOFRAN FREJAT.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1982 p. 1, col. 1