Revoga o art. 11, da Portaria - SEMOB nº 29, de 26 de fevereiro de 2024, que normatiza a utilização do Cartão Mobilidade no âmbito dos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 00041-00000728/2024-40, resolve:
Art. 1º Revogar o art. 11, da Portaria nº 29, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 39, pág. 10, de 27 de fevereiro de 2024, objeto do Processo SEI nº 00090-00016383/2021-45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2025 p. 42, col. 2