Altera o Orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal -FCDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 36, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira aprovadas pelo Decreto n° 6.545, de 30 de dezembro de 1981, e o que consta no Processo n° 402.141/82,
Art. 1° - Fica alterado,na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Cultural do Distrito Federal-FCDF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 23 de setembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
Os anexos constam no DODF de 23 de setembro de 1982, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1982 p. 3, col. 2