Cria Funções de Assistência Intermediária na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de março de 1981,
Art. 1° — Ficam criadas, na forma do Anexo, Funções de Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
O anexo consta no DODF de 22 de setembro de 1982, p. 3
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1982 p. 3, col. 1