Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Transito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980 e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Funções do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação dos Empregos'em Comissão ali indicados.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 21 de setembro de 1982
94° da República e 23° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA
LAURO MELCHIADES RIETH
Os anexos constam no DODF de 22 de setembro de 1982, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1982 p. 2, col. 1