SINJ-DF

PORTARIA Nº 427, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os valores de diárias devidas aos membros e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso LI do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta no Parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022 e no Processo nº 37/88, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores constantes no Anexo I – Diárias Nacionais, da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022:

CARGO

REFERÊNCIA

 

 

Conselheiro e Procurador-Geral

 

1/30 avos do subsídio de Conselheiro

 

 

Auditor e Procurador

 

90% da diária de Conselheiro

 

 

Cargo de Natureza Especial - CNE-02

 

70% da diária de Conselheiro

 

 

Cargo de Natureza Especial - CNE-01

 

65% da diária de Conselheiro

 

 

Cargo em Comissão CC-05 a CC-06

 

60% da diária de Conselheiro

 

Cargo em Comissão CC-01 a CC-04

 

 

55% da diária de Conselheiro

Função de Confiança FC-01 a FC-03

 

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal

Art. 2º Atualizar os valores constantes no Anexo II – Diárias Internacionais, da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022:

CARGO

VALORES EM US$/€*/REFERÊNCIA

Conselheiro e Procurador-Geral

959,00

Auditor e Procurador

95% da diária de Conselheiro

Cargo de Natureza Especial – CNE

55% da diária de Conselheiro

Cargo em Comissão CC-05 a CC-06

45% da diária de Conselheiro

Cargo em Comissão CC-01 a CC-04

 

 

 

40% da diária de Conselheiro

Função de Confiança FC-01 a FC-03

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal

*Dólares norte-americanos ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2024 p. 14, col. 2