O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081, de 10 de março 1998, e conforme instrução contida no Processo SEI nº 00140-00001340/2025-29;
CONSIDERANDO os dados apresentados em relatórios da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que apontam a correlação direta entre o funcionamento prolongado de distribuidoras de bebidas e o aumento de ocorrências policiais, tais como violência urbana, tráfico de drogas, perturbação da ordem e acidentes;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas como medida estratégica de segurança pública, em alinhamento à Política Distrital de Segurança Pública (Lei nº 6.456/2019) e ao Programa DF Mais Seguro (Decreto nº 45.165/2023);
CONSIDERANDO a competência das Administrações Regionais para regulamentar, no âmbito local, o funcionamento de atividades econômicas nos termos do Decreto nº 19.081/1998, resolve:
Art. 1º Fica determinado que as distribuidoras de bebidas localizadas na Região Administrativa de Paranoá – RA VII, situadas em área de uso comercial, mista ou residencial, deverão encerrar suas atividades até, no máximo, 00h (meia-noite), sendo permitido o funcionamento entre 6h e 00h.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.
Art. 3º O descumprimento do horário estabelecido sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, incluindo advertência, multa e interdição do estabelecimento.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2025 p. 2, col. 2