Aprova o Regimento Interno do Conselho da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 227, inciso II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em cumprimento ao estabelecido no art. 2º do Decreto nº 45.626, de 22 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal", na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORTARIA Nº 49, DE 21 DE MAIO DE 2024).
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA "MEDALHA DA DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL"
Art. 1º Este regimento estabelece as normas de funcionamento do Conselho da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal" e para concessão da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal", destinada a agraciar, reconhecer e premiar indivíduos e instituições que tenham prestado notáveis serviços ao Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, ao Distrito Federal e ao País, conforme estabelece o Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, e alterações posteriores.
Art. 2º A "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal" será usada em ocasiões solenes, desfiles e eventos oficiais relacionados à Defesa Civil:
I - pelos militares, de acordo com o previsto no Regulamento de Uniformes próprio de cada Força Armada ou Auxiliar;
II - pelas personalidades civis, de acordo com o estabelecido nas Normas do Cerimonial Público.
DO CONSELHO DA "MEDALHA DA DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL"
Art. 3º O Conselho da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal" é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Presidente do Conselho;
II - Secretário Executivo de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
III - Secretário Executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
V - Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;
VI - Chefe Adjunto da Casa Militar do Distrito Federal;
VII - Subsecretário da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.
Parágrafo único. O Conselho disporá de um servidor da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil para secretariar as respectivas sessões.
I - zelar pelo bom nome da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal" e pela fiel observância das disposições deste regimento e normas afins;
II - analisar as propostas de concessão;
III - deliberar sobre a exclusão de agraciados;
IV - apreciar as propostas de alterações nas regras de concessão;
V - decidir sobre os assuntos de interesse da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal".
Art. 5º Ao Presidente do Conselho compete:
I - presidir as sessões do Conselho;
II - decidir "ad refendum" do Conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos referentes à "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal";
III - submeter ao Governador do Distrito Federal, sob a forma de Decreto, a indicação dos candidatos à concessão da Medalha.
Art. 6º A cada Membro do Conselho compete:
I - manter sigilo dos assuntos tratados pelo Conselho;
II - comparecer às sessões do Conselho;
III - realizar a entrega da Medalha no dia da solenidade, conforme dispuser o cerimonial;
IV - cumprir outros encargos pertinentes por determinação do Presidente do Conselho.
Art. 7º Ao Subsecretário da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil compete:
I - ter a seu cargo o preparo de todo o expediente do Conselho;
II - designar servidores para auxiliar a secretaria do Conselho da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal";
III - comunicar a todos os membros do Conselho a data, hora e local das reuniões;
IV - preservar o sigilo de todos os assuntos tratados pelo Conselho, inclusive da documentação sob sua guarda e responsabilidade;
V - receber e registrar todo o expediente recebido e expedido pelo Conselho;
VI - manter contato com as unidades orgânicas competentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, com vistas às providências relativas à preparação do cerimonial de entrega da Medalha;
VII - manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo, o livro de atas e de registro, bem como todos os documentos do Conselho;
VIII - zelar pela correção e apresentação de todo o expediente pertinente à Medalha;
IX - secretariar a entrega das Medalhas e respectivos diplomas.
Parágrafo único. Em caso de impedimento, o Secretário do Conselho será substituído pelo Diretor da DIPEG da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.
Art. 8º As propostas a candidatos ao agraciamento serão apresentadas ao Conselho por quaisquer de seus membros ou por cidadãos civis ou militares detentores da Medalha.
§ 1° As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o modelo de PROPOSTA DE AGRACIAMENTO constante do anexo II do Decreto nº 21.698, de 2000.
§ 2° Cada membro do Conselho terá o direito de apresentar, anualmente, 04 (quatro) candidatos ao agraciamento, e os demais cidadãos agraciados, não integrantes do Conselho, o número máximo de 02 (dois).
Art. 9º O julgamento das propostas será realizado em sessão ordinária do Conselho, que se reunirá no período de 15 a 20 de abril, e as decisões, tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Art. 10. A Medalha será cassada por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Presidente do Conselho, quando seu detentor:
I - nos termos da Constituição Federal, tiver perdido a nacionalidade brasileira;
II - tiver cometido ato contrário à dignidade e à honra, à moralidade do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal ou da Sociedade Civil e Militar, desde que sumariamente apurado;
III - tiver sido condenado pela Justiça Civil ou Militar, por crime contra a Integridade e a Soberania Nacional, ou ainda tiver atentado contra o Erário, as Instituições ou a Sociedade.
Art 11. A cerimônia de entrega da "Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal" será realizada anualmente, preferencialmente na semana comemorativa do aniversário da criação do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, ocorrida em 08 de junho de 1983, em evento público que celebre as conquistas e serviços prestados pela Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1° Compete à Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil o preparo da solenidade de entrega das Medalhas.
§ 2° As demais Subsecretarias e Assessorias da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal deverão apoiar a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil nas demandas necessárias.
Art. 12. É facultado ao Conselho reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2024 p. 33, col. 2