Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 400.000.624/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 7.0000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 224, de 23 de novembro de 2017, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2017 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/11/2017 p. 1, col. 1