SINJ-DF

DECRETO N° 37.661, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano no Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar n° 803 de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n° 854, de 15 de outubro de 2012, as Diretrizes Urbanísticas - DIUR 001/2012 - SEDHAB e o estudo Preliminar Urbanístico - Itapoã Parque - SEDHAB, o Decreto n° 19.071/1998, que aprova a Classificação de Usos e Atividades para o Distrito Federal, a Decisão n° 54/2014 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo n° 390.000.174/2013,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo urbano das Quadras 301, 302, 401, 402, 501, 502, 601 e 602, do Itapoã Parque - Setor Habitacional Itapoã, na Região Administrativa RA XXVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 057/13 (folhas 1.975 a 1.997 do processo em epígrafe) e no Memorial Descritivo - MDE 057/13 (folhas 1.893 a 1.954);

Art. 2° Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 057/13 (folhas 2.540 a 2.542), NGB 058/13 (folhas 1.958 a 1.969) e NGB 059/13 (folhas 1.970 a 1.974), aplicáveis aos lotes criados pelo projeto de que trata o artigo 1° deste Decreto.

Art. 3° Ficam unificados os Lotes 03, 04 e 05, do Centro de Recepção de Rádio da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciados no Projeto - PR 4/1, cuja área passa a ser utilizada pelo projeto objeto deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 37.496, de 19 de julho de 2016.

Brasília, 28 de setembro de 2016

128° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 29/09/2016 p. 1, col. 2