Altera o artigo 2° e seu parágrafo único e o artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3.679, de 10 de maio de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6°, § 1°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - O artigo 2° e seu parágrafo único, e o artigo 3° do Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 3679, de 10 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redacão;
"Art. 2° - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo será composto pelo Governador do Distrito Federal, como Presidente, e mais oito Conselheiros, sendo seis natos e dois com mandato de dois anos.
Parágrafo único - São membros natos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
I — o autor do Plano Urbanístico de Brasilia;
II — o autor do Plano Arquitetônico de Brasilia;
III — o Secretário do Governo do Distrito Federal;
IV — o Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal;
V — o Diretor-Superintendente da Companhia de Água e Esgotos de Brasilia;
VI — o Diretor-Superintendente da Companhia Imobiliária de Brasilia.
Art. 3° - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo se reunirá uma vez por mês, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente ou maioria de seus membros".
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 21 de setembro de 1982
94° da República e 23° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 21/09/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1982 p. 1, col. 2