SINJ-DF

DECRETO Nº 41.627, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.628.754,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00413-00004709/2020- 39, 00090-00020017/2020-18, e 00080-00074853/2020-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 104.628.754,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 103 – cota-parte da contribuição do salário-educação, 131 – convênios com órgãos do GDF, 206 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor do executivo, e 253 - contribuição previdenciária do servidor da defensoria pública.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2020 p. 5, col. 2