Altera a lotação das categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA :
Art. 1° - Fica alterada, na forma do Anexo I, a lotação das categorias funcionais integrantes do Grupo-Pollcia Civil, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 01 de setembro de 1975 e alterada pelo Decreto n° 4.664, de 24 de maio de 1979.
Art. 2° - São transformados para as categorias funcionais de que trata o artigo anterior, cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, nos termos do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 21 de setembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasília.
(DECRETO Nº 7047, DE 21 DE SET DE 1982)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL
GRUPO-POLÍCIA CIVIL - CODIGO PC-200
(Republicados os Anexos por terem saído com incorreção no original, no "DODF" de 21.9.82, pág.01):
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1982 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1982 p. 3, col. 1