Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, inciso IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de marco de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, na forma do anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, alocadas na Comissão de Moral e Civismo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de stia publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1982
94° da República e 23° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
EURIDES BRITO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 17/09/1982 p. 1, col. 1