SINJ-DF

DECRETO N° 7.046, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982

Cria funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, inciso IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de marco de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na forma do anexo, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, alocadas na Comissão de Moral e Civismo.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de stia publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1982

94° da República e 23° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

EURIDES BRITO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 17/09/1982 p. 1, col. 1