Altera disposições da Portaria "N" nº 1 de 12 de janeiro de 1967.
O SECRETARIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso II, do artigo 95, do Regimento aprovado pelo Decreto 'N" nº 467, de 13 de dezembro de 1965, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.669/67,
I - Fica prorrogado, para 15 de julho do corrente ano, o prazo a que se refere o item XXVIII, da Portaria "N" nº 1, de 12 janeiro de 1.967, em que será admitida a escrituração dos livros fiscais do Imposto de Vendas e Consignações em substituição aos novos modelos atinentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, observadas as demais condições previstas na supracitada Portaria.
Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 14/04/1967 p. 3, col. 1