Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.298.522,00 (trinta e um milhões, duzentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, I, “b” e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00010024/2023-11, 00113-00007245/2023-02, 04011-00000185/2023-70, 00113-00010693/2023-85, 00113-00010772/2023-96, 00113-00010717/2023-04, 00112-00017098/2023-07, 00070-00003499/2023-51 e 00400-00049030/2023-33, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.298.522,00 (trinta e um milhões, duzentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 100 - Ordinário Não Vinculado, 110 - Alienação de Títulos Mobiliários, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não - Integrantes do GDF), 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 141, de 27/07/2023, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2023 p. 3, col. 2