SINJ-DF

DECRETO N° 7.026, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.982.

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1.980, e o artigo 1° do Decreto n° 5.674, de 16 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° - Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação do Emprego em Comissão ali indicado.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1.982.

94° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA.

JOSÉ CARLOS MELLO.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 20/09/1982 p. 1, col. 1