SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 250 de 07/07/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 02 DE MAIO DE 2017

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320/2013, o disposto no "caput" do art. 67, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 32.598/2010, e alterações posteriores, bem como o contido na Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, republicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, pag. 17 e a Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017, publicada no DODF nº 80, de 27/04/2017, pags. 15-16, ambas desta SUAG/SEJUS, face a necessidade em se unificar modelo padrão de Relatório Circunstanciado a ser apresentado por Executor(es) e Co-Executor(es) de Ajustes firmados por esta Secretaria de Estado, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o modelo padrão de Relatório Circunstanciado a ser apresentado pelo(s) executor(es) e/ou co-executor(es) de ajustes firmados por esta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na forma do ANEXO I.

Art. 2º A Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos procederá a análise dos relatórios circunstanciados apresentados pelo(s) Executor(es) e/ou Co-Executor(es) dos ajustes firmados por esta Secretaria, na forma padronizada no artigo anterior, devendo, após, encaminhar os autos devidamente instruídos à Subsecretaria de Administração Geral para conhecimento e posterior providências com vistas a liquidação e pagamento das despesas pelas unidades administrativas competentes.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO COELHO NETTO

Republicado por ter saído com incorreção do original publicado no DODF nº 83, de 03/05/2017, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2017 p. 17, col. 1